LEI COMPLEMENTAR No 155, DE 26 DE MAIO DE 2008) |
Lei Complementar no 67, de 18 de dezembro de 2001
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Institui Regime Jurídico dos Servidores da Administraçao Fazendária do Estado de Sergipe, cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, e dá providencias correlatas.
Fonte: Assembléia Legislativa de Sergipe |
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Lei Complementar no 92, de 28 de janeiro de 2004.
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Acresce a alínea "c" do inciso I do art. 47, e o art. 50-A, a Lei Complementar no 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui Regime Jurídico dos Servidores da Administraçao Fazendária do Estado de Sergipe e cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, e dá providencias correlatas.
Fonte: Assembléia Legislativa de Sergipe |
Lei Complementar no 98, de 30 de julho de 2004.
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Altera o § 1o do art. 50-A da Lei Complementar no 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Regime Jurídico dos Servidores da Administraçao Fazendária do Estado de Sergipe e cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, e dá providencias correlatas.
Fonte: Assembléia Legislativa de Sergipe |
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Lei Complementar no 105, de 11 de julho de 2005.
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Acrescenta os parágrafos 3o e 4o ao art. 50-A da Lei Complementar no 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui o Regime Jurídico dos Servidores da Administraçao Fazendária do Estado de Sergipe, cria a carreia de Auditor Técnico de Tributos, e dá providencias correlatas.
Fonte: Assembléia Legislativa de Sergipe |
Lei Complementar no 107, de 11 de julho de 2005 |
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Acrescenta alínea "q" ao inciso II do art. 11 da Lei Complementar no 67, de 18 de dezembro de 2001, que institui Regime Jurídico dos Servidores da Administraçao Fazendária do Estado de Sergipe, cria a Carreira de Auditor Técnico de Tributos, e dá providencias correlatas.
Fonte: Assembléia Legislativa de Sergipe |
Anteprojeto de Lei Complementar
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Dispoe sobre normas gerais pertinentes a Administraçao Tributária, no âmbito da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e regula sua integraçao e as carreiras específicas, de que tratam os incisos XVIII e XXII, do artigo 37, bem como o inciso IV do artigo 167, da Constituiçao Federal.
Fonte: Congresso Nacional |