A fim de esclarecer melhor a categoria acerca da proposta do Secretário da Fazenda para a compensação da carga-horário não trabalhada durante a paralisação, propiciando um debate mais aprofundado durante a Assembleia Geral Extraordinária convocada para as 15h do dia 19/01, colocamos abaixo seus principais pontos.
SÍNTESE DA PROPOSTA
1 - A compensação ocorrerá em comum acordo entre o servidor e a sua gerência.
2 – No caso de Postos Fiscais, a compensação deverá ocorrer em até 90 dias, de acordo com o negociado entre colegas e gerência do respectivo local de trabalho.
3 – Nos demais locais, o prazo de compensação será de até 60 dias, mediante acordo entre o servidor e a sua gerência.
4 – No que diz respeitos às Metas da Produtividade Individual, quem não as atingiu, deverá compensá-las no primeiro trimestre de 2010.
ATENÇÃO
Não foi proposta, nem tratada pelo Secretário, a compensação em outro local de trabalho ou atividade diferente daquela para a qual o servidor está lotado.
NÃO PRECISARÃO COMPENSAR CARGA HORÁRIA
Servidores em gozo de férias, Licença Prêmio ou Licença Saúde, durante a paralisação.
NÃO COMPENSAÇÃO DA CARGA HORÁRIA OU ATINGIMENTO DAS METAS - PRODUTIVIDADE INDIVIDUAL
Acarretará o desconto em Folha de Pagamento.