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Sindifisco, 22/02/2019

Veja como a PEC da Previdência afeta servidores públicos do Fisco

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Um dos temas debatidos na Reunião do Conselho de Representantes do Sindicato do Fisco de Sergipe (Sindifisco) foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, oficialmente entregue no último dia 20, ao Congresso Nacional. Durante o debate, realizado ontem (21) a diretoria do Sindifisco se posicionou contrária à PEC da Previdência, que se aprovada inviabilizará as aposentadorias, privatizará a Seguridade e promoverá exclusão social.

O tema foi aberto pelos diretores de Administração, Zé Antônio e Abílio Castanheira. Os sindicalistas apresentaram uma síntese da PEC, abordando especificamente o Regime de Transição dos Servidores Públicos, situação onde se enquadra 298 servidores do Fisco.

(Veja o texto abaixo).

O diretor de Assuntos Intersindicais, Ivan Oliveira, relatou que o Sindifisco tem participado de todos os encontros das centrais sindicais, com o objetivo de mobilizar a população para impedir a aprovação da PEC da Previdência. No primeiro grande ato unitário das centrais  contra a PEC da Previdência, os diretores do Sindifisco estavam na Assembleia dos Trabalhadores, realizada na Praça General Valadão, no último dia 20.

Segundo o presidente do sindicato, Paulo Pedroza foi ressaltado na reunião a necessidade de uma maior participação da categoria na luta para impedir a aprovação do projeto governamental para a Previdência.

 

Regime de Transição dos Servidores Públicos,

(situação onde se enquadra 298 servidores do Fisco)

A Reforma da Previdência apresentada pelo governo esta semana é uma crueldade contra a classe trabalhadora e sem se ater a detalhes da reforma, podemos adiantar que a primeira grande cilada que é tirar da constituição as regras previdenciárias e jogar para a lei complementar, o que facilita a aprovação das novas normas, visto que diminui o quórum de aprovação.

Analisando somente o Regime de Transição dos Servidores Públicos, podemos sintetizar o seguinte:

OBS: Do total dos 486 servidores ativos da SEFAZ/SE apenas cerca de 200 servidores não serão atingidos pela PEC da Previdência, porque já preenchem os requisitos de aposentadoria.

IDADE MÍNIMA DE APOSENTADORIA

* 65 ANOS HOMENS;

* 62 ANOS MULHERES;

PERÍODO DE TRANSIÇÃO

* HOMEM: Soma da idade e de tempo de serviço= 96 pontos, cumulativamente 35 anos de contribuição e 61 anos de idade (2019); a partir de 2020 a pontuação será acrescida de UM ponto a cada ano até atingir 105 pontos; E a idade mínima será aumentada para 62 anos de idade em 2022.

* MULHER: Soma da idade e tempo de serviço = 86 pontos, cumulativamente 30 anos de contribuição e 56 de idade (2019); a partir de 2020 a pontuação será acrescida de UM ponto a cada ano até atingir 100 pontos; E a idade mínima será aumentada para 57 anos de idade em 2022.

BENEFÍCIOS

* INTEGRALIDADE (SALÁRIO DA ATIVA) E A PARIDADE (REAJUSTE NA MESMA ÉPOCA DOS SERVIDORES ATIVOS) APENAS COM A IDADE MÍNIMA DE 65 ANOS PARA HOMEM E 62 PARA

MULHER

*NA TRANSIÇÃO O CÁLCULO DO PROVENTO CORRESPONDERÁ A MÉDIA DOS SALÁRIOS A PARTIR DE 1994 ATÉ A DATA DA APOSENTADORIA E REAJUSTADO PELAS REGRAS DO RGPS;

PENSÃO

* SERÁ CALCULADA TOMANDO-SE POR BASE OS 100% ATÉ O TETO DO RGPS +70% DO QUE ULTRAPASSAR O TETO. O BENEFÍCIO CORRESPONDERÁ A 50% DO CÁLCULO ANTERIOR +10% POR DEPENDENTE, SENDO QUE O DEPENDENTE QUE PERDER ESSA QUALIDADE O VALOR NÃO SERÁ REVERTIDO AOS DEMAIS.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA

* A CONTRIBUIÇÃO SERÁ PROGRESSIVA, NO NOSSO CASO CHEGANDO A 19% + UMA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA POR 20 ANOS QUE PODERÁ SER CRIADA PELOs GOVERNADORES, TAIS CONTRIBUIÇÕES SERÃO EXTENSIVAS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM PROVENTOS ACIMA DE 1 SALÁRIO MÍNIMO;

DIREITO ADQUIRIDO

* TODOS QUE JÁ TIVEREM PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA PELA LEGISLAÇÃO ATUAL, ANTES DA APROVAÇÃO DESSA PEC, TERÁ DIREITO A SE APOSENTAR PELO REGRAMENTO ANTERIOR