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Sindifisco, 09/07/2019

“Atual redação da reforma resultará em grave prejuízo para o setor”, diz UPB

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A União dos Policiais do Brasil (UPB), que reúne várias entidades representativas das carreiras policiais e de segurança pública, em nota pública, “esclarece que a atual redação da reforma da Previdência resultará em grave prejuízo para as atividades do setor, sobretudo o combate à criminalidade”.

Na votação dos destaques ao texto do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), nas últimas quarta e quinta-feira (4), na comissão especial da Câmara dos Deputados, o segmento teve 2 destaques rejeitados.

O destaque do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), rejeitado por 37 a 17, pretendia excluir os policiais e os agentes penitenciários ou socioeducativos, além dos demais servidores acrescidos ao mesmo grupo, do âmbito da lei complementar prevista na redação atribuída pela PEC ao § 1º do artigo 40 da CF, remetendo a situação destes servidores a uma lei complementar específica. O texto da emenda também incorporava os guardas municipais, os peritos criminais, os oficiais de justiça e os oficiais e agentes de inteligência da Abin (Agência Brasileira de Informação) ao grupo de servidores com regras diferenciadas de aposentadoria em razão do exercício de atividades policiais, de agente penitenciário ou socioeducativo.

Determinava ainda que policias e bombeiros militares, enquanto não editada a lei complementar específica referida na emenda, pudessem ser transferidos para a reserva remunerada aos 25 anos contribuição, se mulher, e 30, se homem. Alterava também a regra de transição prevista na PEC para policiais e agentes penitenciários ou socioeducativo, estabelecendo duas regras alternativas.

Na primeira, a aposentadoria se dá aos 52 anos, se mulher, e 55 anos, se homem, com 15 e 20 anos de tempo de atividade policial, respectivamente para mulheres e homens. Para esta regra, é prevista integralidade e paridade de proventos. A emenda trazia regra alternativa, em que se exige das mulheres 47 anos e 20 de contribuição e dos homens 50 anos de idade e 25 de contribuição, ajustando-se as idades e o tempo de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 ano a cada 6 meses, até que se atinjam as idades e o tempo de contribuição previstos na outra regra. Não havia referência, neste segundo critério, ao critério de cálculo e reajuste de proventos. A pensão por morte concedida a dependentes dos servidores contemplados na emenda seria calculada a partir de cota familiar de 70%, ao invés dos 50% previstos no texto original da PEC.

Regras especiais para aposentadoria de guardas e peritos
Também foi rejeitado, por 30 a 19, o destaque do PSD, que tratava das regras previdenciárias das atividades de risco. O destaque para votação em separado (DVS) à emenda 8, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), pretendia acrescentar os servidores “integrantes dos quadros efetivos da perícia oficial” entre os contemplados por critérios diferenciados de aposentadoria previstos na PEC em favor de policiais e agentes penitenciários ou socioeducativos.

Em norma transitória, a emenda previa concessão de aposentadoria a servidores integrantes do grupo anteriormente descrito aos 52 anos de idade, 25 de contribuição e 15 de exercício no cargo, em relação às mulheres, e 55 anos de idade, 30 de contribuição e 20 no cargo, em relação aos homens, com exigência de contribuição adicional correspondente a 17% do período contributivo remanescente. Previa-se, ainda, a concessão de aposentadoria integral, com direito a equiparação com servidores ativos, para os que completarem os requisitos estabelecidos na emenda.

Por fim, determinava que a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho dos servidores contemplados na emenda se dê com proventos integrais. É aberto prazo para que os servidores contemplados na emenda possam se retratar da opção que tiverem feito para aderir a regime previdenciário complementar.

“Nosso trabalho é essencial à sociedade e precisa ser feito com qualidade, efetividade e eficiência. Por isso, a UPB continuará litando por ajustes no texto da reforma da Previdência”, finaliza a entidade.

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Fonte: DIAP