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Sindifisco, 20/11/2019

Promulgada Emenda Constitucional da reforma da Previdência

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O Congresso promulgou, nesta terça-feira (12), a Emenda Constitucional 103, de 2019, que altera o sistema de Previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

Apresentada pelo governo em fevereiro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19 tramitou por 6 meses na Câmara dos Deputados e quase 3 no Senado Federal. O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social.

A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

As mudanças nos direitos previdenciários de servidores e segurados do Regime Geral, a cargo do INSS, são extremamente abrangentes e envolvem sérias restrições ao seu gozo e aquisição.

Mudanças
A Emenda Constitucional 103 institui novas alíquotas de contribuição para a Previdência, além da exigência de idade mínima de 65 anos para que homens se aposentem e 62 para que mulheres possam ter direito ao benefício.

As novas regras entram em vigor imediatamente, exceto para alguns pontos específicos, que valerão a partir de 1º de março de 2020.

É o caso, por exemplo, das novas alíquotas de contribuição que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

Veja as principais mudanças

Fonte: DIAP