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Sindifisco, 23/01/2020

ALERTA aos aposentados e pensionistas: cai duplo teto de isenção do desconto

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A Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, revogou a dupla isenção do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para efeito de contribuição previdenciária devida aos portadores de doenças graves ou incapacitantes.

Com a derrubada desta dupla isenção, que era prevista no parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal, aposentados e pensionistas passam a contribuir, a partir de janeiro/2020, sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o teto do INSS.

A ANFIP verificou que o aumento no desconto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) já consta na prévia da folha de pagamentos de janeiro. A referida mudança e as demais regras, alteradas pela EC 103/19, constam no Guia da Nova Previdência para os Auditores Fiscais, publicado pela Associação em dezembro de 2019.

As novas regras entraram em vigor imediatamente, exceto para alguns pontos específicos, que passam a valer a partir de 1º de março de 2020. É o caso das novas alíquotas de contribuição dos servidores públicos, que começarão a ser aplicadas sobre o salário de março, que em geral é pago em abril.

O aumento da alíquota previdenciária foi questionado pela ANFIP no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.271, apresentada em novembro/2019. Na ADI, a Associação pede a suspensão do aumento da alíquota de 11% para 14%, bem como sua progressividade, e defende ainda que não se pode usar meios de pressão econômica para violar direitos de minorias, servidores públicos, sob o pretexto de manter direitos assistenciais da maioria.

Fonte: ANFIP