Comunicação-Notícias

Sindifisco, 18/04/2024

NOTA de REPÚDIO

NotaREPUDIO-01.png

SINDIFISCO/SE, 18/04/2024

 

 

Os Auditores e Auditoras do Fisco Estadual, neste ato representados pelo Sindicato do Fisco de Sergipe (SINDIFISCO/SE), reunidos em Assembleia Geral, no dia 17/04/2024, vem apresentar esta NOTA DE REPÚDIO face a publicação da Portaria SEFAZ n° 094/2024, que estabelece metas setoriais para o segundo quadrimestre de 2024, as quais influenciam a percepção da parte variável do BESF, pelas razões a seguir expostas:

 

 

I - Essa Portaria quebra o acordo feito com a categoria, pois havia a promessa de que a regulamentação do BESF seria feita com a participação do SINDIFISCO/SE e que seriam estabelecidas regras inerentes ao trabalho do dia a dia da Auditora e do Auditor Fiscal;

 

II - O art. 12, do Decreto n° 391/2023, que regulamenta o BESF é claro quando estabelece que a meta de trabalho setorial deve ser definida para a Unidade e deve se encontrar em conformidade com as atribuições funcionais dos servidores;

 

 

III- O art. 3° da Portaria estabelece que as metas definidas por uma das quatro subsecretárias influenciam todas as demais, ou seja, por mais que a Subsecretaria de Receita trabalhe e atinja suas metas, todos os Auditores a ela vinculados perderão 50% de seu BESF Individual, no quadrimestre seguinte, se outra subsecretaria não atingir as suas metas, um verdadeiro absurdo lógico;

 

 

IV- Boa parte das metas setoriais estabelecidas, correspondem as mesmas condições, para o recebimento do BAP dispostas no art. 7º da Lei nº 9.243/2023, especialmente quanto ao crescimento real da arrecadação e manutenção da capacidade de pagamento “B”- CAPAG B, que são condições essenciais para a existência desse Bônus, gerando  confusão e  conflito de entendimento;

 

 

V- Fica claro que essa Portaria tem por objetivo reduzir em 50% a parte variável do BESF dos Auditores e demais servidores da Sefaz, gerando um enorme prejuízo a todos que compõem o órgão, especialmente em um momento em que a SEFAZ já passou a descontar de forma antecipada R$ 896,00 de cada Auditor, por ter suprimido a parcela a deduzir do Imposto de renda, portanto, é mais um golpe desferido contra o Fisco.

 

 

O que podemos concluir desses acontecimentos na SEFAZ é que enquanto a receita aumenta a recompensa para quem faz acontecer esse aumento de arrecadação é a negação de direitos e a supressão do que foi conquistado. Sendo assim, o SINDIFISCO/SE, RECLAMA pela suspensão dos efeitos ou a revogação imediata desta Portaria e a convocação de uma comissão paritária entre servidores e a gestão da SEFAZ/SE, com a participação da Diretoria do SINDIFISCO/SE para discussão e elaboração de metas conjuntamente pactuadas e com regras de aplicação justas.

 

 

Aracaju, 18 de abril de 2024

 

 

A Diretoria do SINDIFISCO/SE