GT-LOAT foi criado para estabelecer premissas que delimitem os pilares para as necessidades da Administração Tributária e de seus servidores
Representantes dos sindicatos filiados à Fenafisco se reuniram este mês para cumprir o que foi determinado na última Reunião do Conselho Deliberativo da Federação (CD), realizada em Aracaju em junho de 2025. O encontro, que ocorreu em Brasília nos dias 6 e 7 de agosto, teve como objetivo a elaboração de um anteprojeto de minuta para a criação da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT). A reunião contou com a participação presencial e por teleconferência dos envolvidos.
O diretor do Sindicato do Fisco de Sergipe (SINDIFISCO/SE), Ronaldo Antônio de Lima, que estava presente na reunião, informa que, durante o encontro, o Grupo de Trabalho "GT-LOAT", realizou reuniões considerando as necessidades de estabelecer premissas que delimitassem os pilares a serem observados e que refletissem as necessidades da Administração Tributária e de seus servidores, antes da elaboração do texto-base da minuta de anteprojeto.
O grupo de trabalho foi coordenado pelo auditor fiscal Cláudio Modesto (SINDIFISCO-GO) e formado por representantes de outras entidades filiadas à Fenafisco. As lideranças sindicais discutiram e analisaram os desafios atuais e futuros. Os participantes, incluindo o dirigente do SINDIFISCO/SE, propuseram e aprovaram as premissas que serão encaminhadas à direção da Fenafisco.
Conforme relatório deliberado no CD de Aracaju, as premissas servirão como um referencial a ser proposto para a lei. Elas, contudo, não são obrigatórias nem têm caráter definitivo, sendo apenas uma base de sugestão e discussão para nortear as deliberações futuras com as entidades interessadas, antes da elaboração da minuta do anteprojeto. Após a aprovação das premissas, o representante do GT-LOAT elaborou um relatório que será encaminhado ao presidente da Fenafisco, Francelino das Chagas Valença, para inclusão na pauta de um futuro CD da Federação, onde será apreciado e discutido.
Veja as premissas aprovadas:
Ingresso por concurso público de provas e títulos, sendo que para a autoridade fiscal-tributária será exigido curso superior.
Reconhecimento da pluralidade de carreiras que integram a Administração Tributária, com a devida delimitação de competências e atribuições para cada uma delas.
Estrutura mínima composta por Órgãos superiores (Auditor-Geral e Conselho Superior), Órgãos especiais (Corregedoria-Geral, Controladoria Geral, Ouvidoria Geral, Órgãos de Julgamento, Escola Superior, Gestão de Informação e Inovação) e Órgãos de execução.
Necessidade de institucionalização da Administração Tributária em todos os entes federativos (União, estados e municípios), visando padronizar, profissionalizar e protegê-la contra interferências externas.
Adoção de um conceito amplo para a Administração Tributária, definindo-a como um órgão com autonomia técnica, administrativa, financeira e orçamentária, com recursos prioritários.
Vedações ao exercício de outras atividades deverão ocorrer apenas nos casos de incompatibilidade ou conflito de interesses com o exercício das atribuições da carreira específica da Administração Tributária.
Ausência de indicativo para unificação de carreiras.
Obrigatoriedade de instituição de estrutura própria de Administração Tributária nos municípios com população superior a 350 mil habitantes.
Considera-se autoridade fiscal-tributária do respectivo ente federativo o servidor integrante de carreira específica da Administração Tributária que, na data de promulgação da Emenda Constitucional n° 132/2023, exercia de forma privativa atribuições indelegáveis.
ASCOM do SINDIFISCO/SE. Com Fonte do Relatório GT/LOAT