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Sindifisco, 26/11/2025

Auditores fiscais de Sergipe mantêm firme o combate à sonegação fiscal

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Operação conjunta com outros órgãos, o Fisco sergipano recolheu mais de R$ 107 mil para o desenvolvimento social de Sergipe

 

 

Em mais uma ação nas rodovias sergipanas, auditores fiscais de Sergipe impedem o transporte irregular de mercadorias, intensificando o combate à sonegação fiscal. Desta vez, em uma operação conjunta com outros órgãos, a fiscalização resultou em duas ações distintas que totalizaram o recolhimento de R$ 107,2 mil, valor que será direcionado para o desenvolvimento social de Sergipe.

 

A primeira ação deteve duas carretas bitrem em Cristinápolis, que transportavam 84 toneladas de farinha de trigo com documentação falsa e sem nota fiscal, culminando no recolhimento de R$ 47 mil. A segunda operação interceptou outros oito veículos transportando produtos agrícolas, telhas e mármores com irregularidades fiscais, como ausência ou inidoneidade de notas, resultando na arrecadação adicional de R$ 60,2 mil.

 

Além dos auditores fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/SE), a ação contou com equipes do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE), da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) e policiais da Companhia Fazendária.

 

Uma terceira operação, realizada na manhã desta quarta-feira (26/11), ocorreu no Posto Fiscal de Simão Dias, onde um auditor fiscal abordou uma carreta transportando 28 pallets de cerveja, totalizando mais de 90 mil latas de 350ml, sem a devida documentação fiscal. Essa ação gerou um crédito tributário no valor de R$ 41.000,00, que foi prontamente recolhido aos cofres públicos.

 

Saiba Mais

De acordo com a Sefaz/SE, durante as atividades realizadas na cidade de Cristinápolis, os auditores abordaram duas carretas bitrem que transportavam 84 toneladas de farinha de trigo com destino a Mata Grande (AL). A documentação apresentada era falsa.

 

No procedimento de fiscalização, os profissionais identificaram que o destinatário informado na nota fiscal não havia realizado a compra dos produtos. Diante disso, os documentos foram considerados inidôneos – caracterizando intenção deliberada de fraude e de sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido.

 

No trabalho de contagem física, os auditores também flagraram o transporte de 320 fardos de 25 kg de farinha de trigo totalmente sem nota fiscal. A autuação dessas ocorrências resultou na lavratura de autos de infração, que totalizaram o recolhimento de R$ 47 mil.

 

Outras Irregularidades

Outros oito veículos foram interceptados transportando produtos diversos, como agrícolas (milho e laranja), telhas e mármores, todos sem notas fiscais ou com documentação inidônea. Este trabalho resultou no recolhimento adicional de R$ 60,2 mil, proveniente da aplicação de multas e da cobrança do imposto devido.

 

É importante ressaltar que o transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal, ou com documentação incorreta, configura crime contra a ordem tributária, conforme previsto na Lei 8.137/90.

 

Ascom do SINDIFISCO/SE com Fonte da SEFAZ/SE

 

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