
As entidades pedem a modulação dos efeitos da decisão, para preservar valores recebidos de boa-fé e evitar prejuízos a aposentados e pensionistas caso o entendimento do STF seja mantido
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), em conjunto com outras entidades representativas do funcionalismo público, apresentou embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Tema 1289 da repercussão geral, que discute o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados e pensionistas do INSS com direito à paridade.
No recurso, protocolado ao lado da Condsef, da Fenasps e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as entidades apontam omissões no acórdão e pedem que a Corte reconheça que o piso mínimo de 70 pontos da GDASS possui natureza genérica, devendo ser estendido também aos servidores inativos e pensionistas com paridade remuneratória.
Segundo as entidades, a Lei nº 13.324/2016 estabeleceu o pagamento mínimo de 70 pontos independentemente de avaliação de desempenho, o que caracteriza essa parcela como componente fixo da remuneração. Assim, apenas a parte restante da gratificação continuaria vinculada ao desempenho, permitindo diferenciação entre ativos e inativos.
Os embargos também apontam que o acórdão não considerou precedentes do próprio STF, como o Tema 156, além de decisão no ARE nº 1.395.512, que reconhecem que parcelas genéricas de gratificações de desempenho devem ser estendidas a aposentados com direito à paridade.
De forma subsidiária, as entidades pedem a modulação dos efeitos da decisão, para preservar valores recebidos de boa-fé e evitar prejuízos a aposentados e pensionistas caso o entendimento do STF seja mantido.
Por Cecilia Araújo Portal da Fenafisco